
Depois da prefeitura e da Receita Federal, a regularização de um imóvel termina onde ela precisa terminar: no cartório de registro de imóveis. A averbação é o ato que faz a construção passar a constar oficialmente na matrícula do imóvel. É ela que, na prática, torna o imóvel plenamente regular.
Neste artigo você entende o que é a averbação, por que ela é a etapa que fecha tudo e o que é preciso para averbar uma construção.
O que é averbação de construção
A matrícula é o documento do imóvel no cartório de registro de imóveis — o “histórico oficial” dele. Averbar uma construção é anotar, nessa matrícula, que existe uma edificação no terreno. Antes da averbação, muitas vezes a matrícula descreve apenas o terreno, como se nada tivesse sido construído.
Enquanto a construção não está averbada, oficialmente o imóvel “não tem” a casa ou o prédio que existe fisicamente. A averbação corrige isso: faz o registro coincidir com a realidade.
Por que a averbação é a etapa final
A averbação depende de tudo que veio antes:
- Da prefeitura, o habite-se, que atesta a construção concluída e conforme.
- Da Receita Federal, a CND da obra, que comprova a regularidade fiscal da construção.
Com esses documentos, o cartório pode averbar a construção na matrícula. Por isso a averbação é sempre a última etapa — ela consolida, no registro do imóvel, um processo que passou pela prefeitura e pela Receita.
O que é preciso para averbar
Em regra, o cartório exige a documentação que comprova todo o percurso da regularização — em especial o habite-se e a CND da obra —, além dos documentos do imóvel e do proprietário. Apresentada a documentação e pagos os emolumentos do cartório, a construção é averbada na matrícula.
O que muda depois de averbar
Com a construção averbada, o imóvel fica plenamente regular — e isso tem efeitos concretos:
- Pode ser vendido sem entraves de documentação.
- Aceita financiamento bancário.
- Pode ser dado em garantia.
- Transmite-se com segurança em herança e doação.
- Passa a ter o valor real reconhecido, com a construção documentada.
Averbar é o passo que finalmente destrava o patrimônio.
Perguntas frequentes
O que é averbação de construção?
É o registro da edificação na matrícula do imóvel, no cartório. Faz a construção existir oficialmente no documento do imóvel.
Qual a diferença entre habite-se e averbação?
O habite-se é da prefeitura e atesta que a construção está concluída e conforme. A averbação é do cartório e registra essa construção na matrícula. Um precede o outro.
Preciso averbar mesmo que ninguém vá vender o imóvel?
Sim, se o objetivo é ter o imóvel regular. Sem averbação, a construção não consta no registro, o que limita venda, financiamento, garantia e herança no futuro.
O que preciso para averbar?
Em geral, habite-se, CND da obra e a documentação do imóvel e do proprietário. O cartório pode ter exigências adicionais conforme o caso.
Vamos regularizar seu imóvel até o fim
A averbação fecha a regularização — mas ela só acontece quando prefeitura e Receita foram bem resolvidas antes. A RZ Engenharia, sob responsabilidade técnica do engenheiro civil Rafael Zanon, conduz o processo completo, do levantamento inicial à averbação da construção na matrícula, em Leme e região.
